17º colóquio, a ser realizado em 31 de Maio.
1 – Biografia
- Wilhelm von Humboldt nasceu em Potsdam, em 1767. Em sua adolescência, estudou filosofia, grego, francês, administração e ciências.
- Dedicou-se ao serviço público no início de sua fase adulta, tendo se desiludido com o mesmo ao longo da sua vida.Entre 1802 e 1819, dedicou-se à diplomacia, justamente no período das Guerras Napoleônicas. Também foi filólogo, sendo apontado como pioneiro na hipótese da relatividade lingüística (cada língua reflete o espírito da nação que a utiliza).
- Fundou a Universidade de Berlim, na época em que foi Ministro da Educação da Prússia. Responsável pelo famoso sistema educacional prussiano, que valoriza a formação da personalidade individual e do pensamento independente.
- Principais obras: “Os Limites da Ação do Estado” (1792, publicada em 1851), “Teoria sobre a Educação Humana” (1793), “Os Bascos” (1821) e “Sobre a diversidade da estrutura da linguagem humana” (1835).
- Veio a falecer na cidade de Tegel, aos sessenta e sete anos, em 1835.
2 – “Os Limites da Ação do Estado”
- Introdução: qual a finalidade do Estado? Quais os limites que devem ser estabelecidos para as atividades do mesmo? A vida particular dos cidadãos é diretamente afetada pela esfera de atuação do governo, pois é a partir dela que se delimita outra esfera: a da atividade livre e espontânea. Oposição entre antigos e modernos: “os antigos dedicavam sua atenção à força e à cultura do homem enquanto homem; os modernos preocupam-se, sobretudo, com o seu conforto, prosperidade e produtividade. Os primeiros se preocupavam com as virtudes, os segundos procuram a felicidade”. (Comparar com Constant e Tocqueville)
- “Bildung”: Formação cultural, em que a energia está orientada para um fim (totalidade completa e consistente). Desenvolvimento pleno das potencialidades da personalidade, sendo que a grandeza do homem reside na originalidade; diferenciação múltipla. Nas palavras do autor, “o verdadeiro fim do Homem é o cultivo mais completo e harmonioso possível de suas forças para integrá-las em uma totalidade”. Para que essa individualidade floresça, a liberdade e a variedade de situações (pluralidade) são indispensáveis.
- O Estado e o bem-estar positivo: interferência do Estado em assuntos particulares, como forma de “incentivar a felicidade”. Por exemplo, políticas econômicas, como subsídios, tarifas e proibições. Poucas dessas medidas são realmente necessárias, desviando a preocupação dos fins para os meios. Além disso, são nocivas, ao tentarem uniformizar uma multidão heterogênea. “O que não foi escolhido pelo próprio homem não se incorpora ao seu ser, permanece sempre alheio, não é feito com energia propriamente humana, mas com habilidade mecânica.”
- O Estado e o bem-estar negativo: segurança (liberdade dentro da lei), “impedir o mal”. Muitas coisas que estão sob competência do Estado poderiam muito bem ser feitas pela própria nação. Há apenas uma tarefa que só a organização estatal pode realizar melhor do que os próprios indivíduos: a garantia da segurança, tanto em relação a dissidências internas quanto a inimigos externos.
- Educação pública: eis a 1ª das três formas de modificar os costumes e o caráter de uma população. Deve o Estado interferir em alguma delas? Na educação, a resposta é “não”, pois ela lida com a formação do homem em sua mais rica diversidade, e um modelo público limitaria as finalidades; por exemplo, quando quer ensinar valores civis. O homem não pode ser sacrificado ao cidadão; devem coincidir. (“Educar para a liberdade e libertar para educar”, diria Merquior).
- Religião: estão a moralidade e a religiosidade inseparáveis? Não, pois a assimilação de certos valores socialmente benéficos não necessariamente precisa de uma orientação religiosa. Porém, quando o Estado as vê como indissociáveis, os resultados são perigosos; ele prefere uma religião à outra, e tenta impô-la. Porém, estas questões deveriam ser deixadas ao livre juízo da comunidade; a tolerância religiosa permite o livre desenvolvimento dos sentimentos humanos. Eis o aspecto estético da religião.
- Aprimoramento da moral: a imoralidade origina-se numa propensão excessiva da alma ao sensual. No entanto, “o sensual e o espiritual estão ligados por um vínculo misterioso, sentido por nossas emoções, mas escondido de nossos olhos”. Surgem daí os sentimentos estéticos, as idéias de belo e sublime, lidando assim com os poderes morais e intelectuais do homem. O homem é mais propenso a ações beneficentes do que egoístas. Deixar o indivíduo por conta própria é melhor do que lhe atribuir uma intencionalidade. A meta positiva é novamente rechaçada; não cabe ao Estado moldar a moral da população; leis da luxúria, p.ex.
- Família (matrimônio e filhos): o casamento não deveria ser um contrato civil, pois isso o desvia de sua finalidade, que é a cumplicidade, a elevação mútua. As relações matrimoniais não devem sofrer coerção de qualquer espécie. Os pais devem educar as crianças até que estas estejam maduras, e cabe aos filhos ajudar seus progenitores a cumprir tais obrigações. Cabe ao Estado determinar a duração da menoridade.
- Leis policiais, civis e penais: quanto às primeiras, argumenta-se que “o Estado deve proibir ou limitar aquelas ações relativas imediatamente só ao agente, cujas conseqüências infringem os direitos dos outros”, atacando “sua liberdade ou sua propriedade sem o consentimento deles ou contrariamente a eles”. Para a resolução de disputas entre os cidadãos, sugere-se a consulta ao desejo das partes, para que a investigação só se atenha ao indispensável. Por último, fala-se que a pena mais grave deve ser a mais branda possível, sempre considerando as circunstâncias de tempo e lugar. A punição cabe àquele que transgrediu intencionalmente ou com culpa, e somente na medida em que afetou o direito alheio.
- Aplicação prática: não se deve transferir princípios teóricos direto para a realidade, sem um exame cuidadoso das circunstâncias. A reforma é preferível à revolução, pois os hábitos e costumes mudam gradualmente, e uma mudança institucional súbita só prejudicaria o processo. A cultura de cada povo, assim como sua formação para a liberdade, deve ser levada em consideração para definir o grau de reforma.
3 – Influência
- John Stuart Mill: tanto na concepção do Estado “vigia noturno” quanto na ênfase culturalista/pluralista, há ecos de Humboldt na obra de Mill. A consideração da liberdade como elevação de caráter e aperfeiçoamento moral está presente no “Ensaio sobre a Liberdade”.
- Liberalismo alemão: noção de “Estado de direito” (legal, organizado em direitos) perpassa o pensamento político germânico desde o século XIX.
- O sistema educacional de países como os Estados Unidos e o Japão tem influências do modelo prussiano.
- Sua teoria da linguagem influenciou até Noam Chomsky, ao conceber a linguagem como um sistema que, a partir de um número finito de regras gramaticais, torna possível criar um número infinito de sentenças.
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